Funcionários terceirizados: Relação com síndico e moradores

Na relação entre funcionários terceirizados, síndico e moradores, a quem os colaboradores estão subordinados? Há limites de comando. Confira orientações para um relacionamento saudável

Ainda que em diferentes níveis, a relação entre funcionários e patrões é um tema delicado em qualquer tipo de empresa e em qualquer lugar do mundo. Mas quando falamos de funcionários terceirizados em condomínios, tratando com síndicos e moradores, o cuidado se torna redobrado.

Não é uma equação simples, muito em função da falta de clareza em relação à subordinação desses empregados. A quem eles se dirigem?

Para entender isso, nessa matéria falamos do por que há tanta confusão sobre quem se responsabiliza pelos funcionários terceirizados dentro do condomínio, qual a maneira correta de síndicos e moradores interagirem e manterem uma relação saudável com eles, incluindo orientações para as abordagens.

Terceirização de mão de obra em condomínios: cuidado com a subordinação

Na visão da síndica profissional Lígia Ramos, que há 23 anos atua na área condominial e acompanhou a inserção das empresas terceirizadas nos condomínios, a terceirização de mão de obra surgiu justamente por uma carência do mercado: a gestão de pessoas.

Nesse contrato, as responsabilidades da administração do condomínio no que diz respeito à gestão de funcionários, como realizar treinamentos, providenciar uniformes, efetuar pagamentos salariais e tributários, bem como elaborar escalas bem feitas e resolver problemas de ausência ou performance, são transferidas às empresas.

É uma cadeia hierárquica diferente da que se aplica em relação aos funcionários próprios do condomínio.

Quando o colaborador é orgânico, ou seja, contrato em regime CLT pelo condomínio, o síndico é como se fosse o diretor da empresa e o zelador, o gerente.

“A terceirização nos condomínios é uma forma de terceirizar essas responsabilidades, que até então eram abraçadas por nós, síndicos. Com esse serviço, temos à frente um supervisor da empresa, o qual conta com o apoio e organização de todo um departamento pessoal próprio”, explica Lígia.

Conforme explica o advogado Rodrigo Coelho, sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, na terceirização de serviços não há formação de vínculo empregatício direto entre condomínio e trabalhador terceirizado.

Essa relação jurídica se forma entre o funcionário terceirizado e a prestadora de serviços, ou seja, ele está subordinado somente à empresa contratada pelo condomínio, e o condomínio atende ao papel único e exclusivamente de tomador de serviços (responsável subsidiário). Em outras palavras, o condomínio contrata o posto (cargo), não, a pessoa.

“É salutar esse distanciamento nas abordagens do síndico ao empregado terceirizado. O ideal é se dirigir ao profissional da empresa contratada – o responsável imediato pelo contrato com o condomínio, como gerente, supervisor ou líder”, pontua Rodrigo.

Porém, na prática, isso é pouco claro e causa muita confusão sobre como acontece essa relação de comando no condomínio.

Os funcionários terceirizados costumam receber ordens de diferentes pessoas, ora o zelador, o próprio síndico, moradores e, por fim, dos gestores da empresa que assina sua carteira de trabalho.

“Em um condomínio, todo mundo é dono e todos se acham patrões dos funcionários, é o famoso ‘Eu pago seu salário’. Então, é muito comum um morador passar pelo corredor e comentar com o faxineiro que tal coisa não está de acordo. Eu como síndica, infelizmente, não consigo controlar isso 100%”, salienta Lígia.

Com isso, a percepção desses colaboradores é de que respondem a muitos chefes em um mesmo lugar.

A falta de atenção aos pontos elencados nessa matéria rende problemas para o condomínio, os quais são praticamente os mesmos de uma relação com funcionários orgânicos do condomínios.Então, além de comprometer a prestação de serviços e gerar indenizações salgadas de passivo trabalhista (por acúmulo de função ou desvio de função), há risco também de processos judiciais por assédio moral.

Funcionários terceirizados: Como o síndico deve interagir

Na prática, o síndico pode pedir aquilo que está dentro do escopo de trabalho do funcionário terceirizado.

“Tudo que for relacionado às tarefas deste, incluindo performance, ele está apto a pedir. Então tem muita coisa que não há necessidade de reportar à empresa de imediato, sendo possível tratar até mesmo com um colaborador interno do condomínio, como o zelador“, esclarece Décio, complementando que “às vezes, os problemas já são resolvidos na administração”.

Lígia faz exatamente isso. Ela conta que suas abordagens aos funcionários terceirizados vão no sentido de auxiliá-los no desempenho de suas funções – sempre de maneira altruísta e jamais dando uma bronca ou o corrigindo na frente de outras pessoas. Além disso, situações de risco iminente e emergências entram nas exceções do contato direto. 

Ela também recorre ao supervisor, mas geralmente em casos mais delicados, pois esse “repasse de informações” de uma pessoa para outra pode causar um telefone sem fio. 

“Se percebo que o funcionário vem chegando atrasado com frequência, aciono a empresa, perguntando para averiguarem se está tudo bem com ele, algo nessa linha, porque às vezes não é o caso de afastar o profissional do posto imediatamente, é só uma questão de orientar”, pondera.

O que o síndico NÃO pode fazer

Toda vez que houver necessidade de ajustes em horário, escopo de trabalho ou atividade de um colaborador terceirizado, o síndico deve sempre comunicar a empresa para que esta avalie se está dentro do escopo contratado ou, conforme for, proceder com a alteração.

“Quando você faz uma mudança de cargo e salário, modifica-se a relação trabalhista do empregado. São coisas que envolvem leis e custos“, frisa Décio.

Assim sendo, na qualidade de representante legal do condomínio, não cabe ao síndico cuidar diretamente do modus operandi contratado, tais como:

  • Gerir o contrato individual de trabalho;
  • Emitir ordens diretas;
  • Corrigir detalhes da prestação de serviços com frequência ou de maneira incisiva;
  • Modificar ou incluir algo que vai além do escopo de trabalho do empregado;
  • Fazer reclamações;
  • Dar broncas.

Reflexões sobre relações trabalhistas e conflitos

A complexidade das relações trabalhistas pode ser atribuída a diferentes dimensões, incluindo poder, expectativas, comunicação, direitos e responsabilidades.

Um dos principais fatores que tornam a relação trabalhista delicada é a dinâmica de poder, marcada por uma estrutura hierárquica na qual o patrão (empregador) tem autoridade sobre o empregado.

Esse desequilíbrio de poder pode fazer com que o empregado se sinta vulnerável ou submisso, principalmente em situações onde seu sustento e estabilidade financeira estão em jogo.

Cria-se, assim, uma certa dependência do colaborar em relação ao patrão, que pode gerar um ambiente de tensão e ansiedade. Nesse clima, o medo de perder o emprego pode acabar influenciando a disposição do funcionário em aceitar condições de trabalho adversas ou em evitar confrontos.

Outra dimensão importante nesse tipo de relação entre empregador e empregado são os direitos e responsabilidades de cada um. Todos precisam ser respeitados.

Da mesma forma que os empregados têm direito a um ambiente de trabalho seguro e justo, compensação adequada e dignidade, os empregadores têm o direito de esperar que os colaboradores cumpram suas tarefas de maneira eficiente e responsável.O problema é quando um dos lados sente que seus direitos não estão sendo respeitados ou que suas responsabilidades estão sendo negligenciadas. A partir daí surgem conflitos e ressentimentos. Nesse momento, uma relação até então friamente profissional, pode ganhar nuances pessoais, emocionais e psicológicas.

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Ótimas postagem

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